PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Procedimento Administrativo 34.23.2017.0000129/2022-67
Objeto: Apurar a realização do evento "Macau no Grau", a ser realizado no Clube da Praia de Camapum, Macau/RN, no dia 23/10/2022.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo Promotor de Justiça que adiante subscreve, com fulcro nos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); art. 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do RN); e arts. 8º, inciso IV, e 9º da Resolução nº 174/2017-CNMP e da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN; e CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta 2ª Promotoria de Justiça, no dia 20/10/2022, a previsão de realização do evento privado “Macau no Grau” no Clube da Praia de Camapum, Macau/RN, no dia 23/10/2022, das 12h até às 18h (doc. 3313259 e doc 3313260), consistente num evento motociclístico de exibicionismo, tendo como organizador a pessoa de Crystian César Silva da Rocha; CONSIDERANDO que, por meio do Ofício nº 93/2022 do Comandante da 1ª CIPM em Macau/RN, datado de ontem, relata-se a realização desse evento de exibicionismo com o uso de motocicletas sem o atendimento de critérios mínimos de organização, segurança e limpeza (doc. 3313264); CONSIDERANDO a necessidade de aferir se foram adotadas as medidas preventivas necessárias à garantia da segurança pública e do meio ambiente pelos organizadores dos eventos; e CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 601/2017 e a Resolução Técnica nº 01/2018 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte trazem parâmetros de segurança para a realização de eventos temporários, ao passo que não consta, até o momento, que o organizador do evento tenha obtido o devido alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros; CONSIDERANDO, por fim, a falta de informações sobre os motociclistas inscritos no evento, a exemplo de possuírem ou não Carteira Nacional de Habilitação na categoria correspondente ao veículo e se são filiados a alguma federação esportiva, se o organizador contratou seguranças, e sobre o público previsto para o evento e a devida delimitação do espaço interno, a fim de proporcionar segurança a todos na prática esportiva e evitar acidentes; RESOLVE instaurar o presente Procedimento Administrativo, tendo como objeto “apurar a realização do evento "Macau no Grau", a ser realizado no Clube da Praia de Camapum, Macau/RN, no dia 23/10/2022”. DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) PUBLIQUE-SE este ato no DOE/RN; 2) COMUNIQUE-SE a presente instauração ao Caop Cidadania; 3) REQUISITE-SE imediatamente ao organizador do evento, o Sr. Crystian César Silva da Rocha, com dados constantes dos autos, que esclareça, no prazo de 2h (duas horas): a) se providenciou junto ao Corpo de Bombeiros a realização de vistoria no local, para a realização do evento “Macau no Grau”, marcado para o dia 23/10/2022 no Clube da Praia de Camapum, devendo apresentar cópia do respectivo alvará a esta Promotoria; e b) quais são as informações cadastrais que possui sobre os motociclistas inscritos no evento, a exemplo de possuírem ou não Carteira Nacional de Habilitação para a categoria correspondente ao veículo e se são filiados a alguma federação esportiva, se o organizador contratou seguranças para o evento e quantos contratou, e sobre o público previsto para o evento e a devida delimitação do espaço interno, a fim de proporcionar segurança a todos na prática esportiva e evitar acidentes; 4) expeça-se de imediato ofício ao Comando da PM em Macau e à Coordenação do DMUT/Macau informando-lhes sobre a necessidade de fiscalização
do trânsito nas vias públicas do entorno do evento, ante a possibilidade de ocorrência, sem prejuízo de outras, das condutas previstas nos arts. 170, 173, 174, 175, 308 e 309 do CTB.
Macau/RN, 21 de outubro de 2022___
Documento nº 3314381 do procedimento: 342320170000129202267
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 4d3953314381.
Assinado eletronicamente por MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE, PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA, em 21/10/2022 às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.