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MOSSORÓ INICIA IMUNIZAÇÃO COM VACINA BIVALENTE NA SEGUNDA-FEIRA, (27)


Vacina bivalente funciona como dose de reforço para quem recebeu pelo menos duas doses dos imunizantes Coronavac, Pfizer, AstraZeneca ou Janssen.

Mossoró inicia na segunda-feira (27) a imunização com a dose da vacina bivalente contra Covid-19. De acordo com a prefeitura, a vacinação seguirá calendário por grupos prioritários, divididos em fases (veja mais abaixo).

Mossoró recebeu 2.220 doses da vacina bivalente nesta quinta-feira (23). A primeira fase da vacinação é voltada à população acima dos 70 anos de idade; pacientes imunocomprometidos a partir de 12 anos de idade; pessoas que vivem em Instituições de Longa Permanência (ILP) a partir de 12 anos de idade, abrigados e os trabalhadores dessas instituições; comunidades indígenas, ribeirinhas, e quilombolas a partir de 12 anos de idade.

Covid-19: Mossoró inicia imunização com vacina bivalente na segunda-feira (27) — Foto: Divulgação

A vacina bivalente protege contra a variante original do vírus e cepas que surgiram posteriormente, como a Ômicron e suas subvariantes, e funciona como dose de reforço, sendo direcionada às pessoas que possuem pelo menos duas doses das vacinas Coronavac, Pfizer, AstraZeneca ou Janssen.

O intervalo para receber a bivalente é de 120 dias (quatro meses) da última dose tomada.

UBS Polos de imunização (vacina bivalente):

UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel
UBS Dr. José Leão - Alto da Conceição
UBS Dr. Chico Costa – Barrocas
UBS Dr. Lucas Benjamim – Abolição III
UBS Centro Clínico Evangélico - Centro

Cronograma (vacina bivalente):

Fase 1:

Pessoas com mais de 70 anos de idade;
Imunocomprometidos a partir de 12 anos de idade;
Pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência (ILP) a partir de 12 anos de idade, abrigados e os trabalhadores dessas instituições;
Comunidades indígenas, ribeirinhas, e quilombolas a partir de 12 anos de idade.

Fase 2: Pessoas de 60 a 69 anos de idade

Fase 3: Gestantes e puérperas

Fase 4: Trabalhadores da saúde

Fase 5:

Pessoas com deficiência permanente;
População privada de liberdade a partir de 18 anos de idade;
Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (menores de 18 anos);
Funcionários do sistema de privação de liberdade.