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POLÍCIA FEDERAL DO RN PODE LIBERAR CANNABIS APREENDIDA


A Polícia Federal analisa se os cinco potes com 35 gramas de cannabis “gourmet” e dois vidros com óleos extraídos da planta, apreendidos pela instituição em uma agencia dos Correios na última segunda (22), estavam legalizadas no país e foram aprendidos por “engano”. A informação veio através de nota enviada à Tribuna do Norte, após a Organização não-governamental Reconstruir Cannabis afirmar que a substância tinha autorização legal.

De acordo com a nota da Polícia Federal, a ONG procurou a sede do órgão e apresentou documentos sobre a substância apreendida. Ainda segundo a instituição, caso seja confirmada a legalidade da exportação, o material será devolvido. A Organização Não Governamental (Ong) “Reconstruir Cannabis”, que presta serviços de consultoria a pessoas que precisam usar a cannabis para fins medicinais, afirmou que a apreensão dos itens foi “um erro”.

De acordo com o presidente da organização, Felipe Farias, os itens teriam sido adquiridos por um homem (não identificado por questões de privacidade) que sofre de transtorno obsessivo-compulsivo e transtorno fóbico-ansioso. Ele, de maneira legalizada, adquiriu a cannabis medicinal, que tem a função de aliviar seus sintomas, de acordo com a ONG.

Na quarta-feira (24), dois dias após a apreensão, a instituição policial noticiou que a substância é “é mais cara, tem um maior grau de pureza e apresenta efeito bem mais potente do que a mesma droga encontrada no Brasil”. Além disso, a PF também afirmou que o óleo encontrado nos frascos de vidro são “comumente utilizados em cigarros eletrônicos”. Farias alegou que a substância é, na verdade, sublingual, ou seja, para ser utilizado abaixo da língua. “Não há como colocar dentro de um vaporizador. Essa é uma marca reconhecida nos Estados Unidos”, relatou. Ele reforçou que os itens tem funções medicinais, e não recreativas para o paciente.

Quanto à circunstância do caso, o presidente da Reconstruir Cannabis acredita que ainda há uma desinformação em todas as camadas da sociedade, inclusive, nas forças policiais. “Ainda não existe uma educação sobre medicina com canabinóides. A gente consegue compreender, mas é um dever do Estado capacitar os órgãos de segurança pública para saber o que é remédio e o que está autorizado”, disse. O presidente afirmou que, após a ida do paciente e de seu advogado à PF, o medicamento deve ser liberado em até cinco dias.

Ele também relatou que foi através da internet que o paciente descobriu a apreensão de sua encomenda com a substância. “A gente teve sorte que essa notícia se espalhou muito rápido pela internet, e assim o paciente entrou em contato comigo, reconhecendo que o que foi apreendido era a remessa dele. Se ele não soubesse e tivesse se antecipado, só teria descoberto quando a PF tivesse ido na porta dele”, afirmou.

Detalhes da aquisição

O advogado descreveu detalhes do trâmite seguido pelo paciente, que, de acordo com ele, é o procedimento padrão. Ele relatou que, primeiro, o médico prescreveu o medicamento para ele, que aceitou usa-lo e pediu autorização de importação à Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Agência analisou as receitas e deferiu o pedido.

De posse da autorização de importação, o paciente fez o pedido no site da empresa americana que fornece as substâncias derivadas da cannabis, anexou à compra a receita médica e a autorização de importação emitida pela Anvisa. Ainda de acordo com ele, os itens adquiridos por seu cliente constam na declaração de importação de remessa, emitido pela receita federal.

A advogada Krysna Paiva, que auxilia a Ong “Sonhar” (organização que também presta serviços de consultoria a pessoas que precisam importar a cannabis com propósito médico), explicou que, para adquirir produtos derivados ou a própria cannabis de outros países, é necessário obter uma Autorização Excepcional de Importação junto à Anvisa. A autorização requer diversos documentos, como a prescrição médica, documentos de vínculos empregatícios, documentos pessoais e o endereço. Com a autorização, é possível importar tanto o óleo de cannabis quanto a própria planta.

Quanto à legalização da substância para este fim, explicou que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327 da Anvisa, de 2019, permite a comercialização e fabricação de cannabis ou medicamentos derivados da planta para fins medicinais no Brasil. Porém, o regulamento faz a ressalva que a planta não poderia ser cultivada no país. “Isso nos leva à conclusão de que seria necessário importar o insumo para a produção do produto derivado, como um óleo de cannabis, por exemplo”, disse.

Ainda de acordo com a advogada, a Anvisa permite a importação de cannabis ativa (inclusive in natura) para fins terapêuticos. Em 2017, a RDC número 156 incluiu a cannabis sativa entre as substâncias medicinais. “A lei federal de drogas deu competência para a Anvisa disciplinar o cultivo, a comercialização e a importação de insumos da cannabis, mas a Anvisa nunca se pronunciou sobre isso”, disse.

A advogada também falou sobre os desafios de importar a substância para uso médico. Ela aponta que o alto custo da importação da cannabis e seus derivados, além do preconceito inerente ao uso da cannabis, são as maiores problemáticas da utilização. “O valor pesa muito. Dificilmente se consegue um óleo de cannabis no exterior por menos de 150 reais, por exemplo. Nesse caso, os frasquinhos, geralmente, só possuem 30 milímetros”, afirmou.