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BOLSONARISTA ROGÉRIO MARINHO MINIMISA CONDENAÇÃO DE PERDA DO MANDATO E DIZ QUE SEGUE SENADOR


O senador Rogério Marinho (PL) concedeu uma entrevista coletiva nesta sexta-feira 02 e minimizou a decisão que o condenou à perda do mandato no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de nomeação de “funcionários fantasmas” na Câmara Municipal de Natal, onde o político foi vereador e presidente da Casa.

O parlamentar afirmou que segue como senador da República e que irá recorrer da decisão na Justiça do Rio Grande do Norte. A sentença de primeiro grau foi proferida na última quarta-feira 31 pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas. Por não ter efeitos imediatos, o senador poderá continuar exercendo suas funções no congresso enquanto recorre.

“Nós vamos continuar senador da República por mais, pelo menos, sete anos e sete meses, que é o tempo que remanesce para o término do nosso mandato. Então fiquem todos tranquilos, isso certamente para desespero de alguns que se regozijaram com o processo de ontem, nossos adversários naturais no processo político”, declarou o senador.

O parlamentar discordou da decisão do juiz explicando que quando presidiu a Câmara Municipal de Natal, de 2004 a 2006, contratou uma médica para prestar serviços à “população pobre da cidade do Natal”. A profissional, ainda segundo ele, afirmou nos autos do processo que recebeu os salários pela prestação do serviço.

“O juiz entende que esse ato me beneficiou em detrimento do erário público e me condena por improbidade administrativa”, disse Rogério, acrescentando que respeita a decisão, mas que irá recorrer por entender que não existiu dolo na conduta. Ainda segundo o congressista, a condenação é descabida em razão do prazo prescricional.

“Mesmo que o dolo fosse caracterizado, o que nós não concordamos, no máximo o que poderia acontecer era uma pena pecuniária, financeira, do ponto de vista indenizatório”, entende o parlamentar. Para Marinho, o juiz foi “induzido ao erro”, razão pela qual ele recorrerá da decisão.

Ao contrário do entendimento do senador, o juiz considerou em sua decisão que as condutas apuradas acerca de Marinho foram de “exorbitante gravidade” e que o parlamentar, na condição de gestor público, “inseriu, de forma desleal, uma pessoa no quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”, o que foi caracterizado pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal como “dano ao erário em quantia relativamente elevada”.

Diante do fato, o congressista foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil, além ter sido proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.

Além de Rogério Marinho, também foram condenados no mesmo processo o atual vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos), além dos ex-vereadores Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena. Foram absolvidos o ex-vereador Edivan Martins e o apresentador de TV e ex-vereador Salatiel de Souza.

Já o ex-vereador Renato Dantas, que também era réu na ação, morreu em abril de 2021, vítima da Covid-19, razão pela qual a ação contra ele foi extinta.

A denúncia do Ministério Público que resultou nas condenações partiu de uma busca e apreensão realizada nas dependências da Câmara de Natal para subsidiar as investigações da Operação Impacto, deflagrada em 2007 para investigar a compra de votos durante as discussões para atualização do Plano Diretor da capital.

Na oportunidade, de acordo com o MP, foi encontrado um documento contendo uma lista de aproximadamente 900 nomes de pessoas que, supostamente, ocupariam cargos comissionados no âmbito da Casa Legislativa. Também foi encontrada outra listagem com os responsáveis pelas respectivas indicações, sendo o documento denominado pelo MP como “Lista de Padrinhos”.

Os depoimentos desses supostos servidores identificaram que vários deles jamais haviam estabelecido qualquer vínculo de trabalho com a Câmara de Vereadores de Natal, mesmo figurando na folha de pagamento analisada, o que fez com que o órgão ministerial concluísse que o esquema acontecia como um mecanismo de desvio de verbas públicas por meio de “servidores fantasmas”.

Apesar dos elementos comprobatórios reunidos no processo e da decisão judicial, o senador argumenta que não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado pela médica contratada por seu mandato. O parlamentar defende ainda que a condenação é “descabida” e já foi prescrita. Ele ressalta que irá recorrer da decisão e se diz confiante na sua inocência.