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SINDSMAC REVERTE NA JUSTIÇA INCENTIVO QUE PREFEITO ZÉ TIROU DOS SERVIDORES


O prefeito Zé teve mais uma decisão judicial desfavorável às suas arbitrariedades e maldades contra os servidores de Macau.

Dessa vez, o juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Macau, concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 0801181-79.2023.8.20.5105 protocolado pelo SINTE e SINDSMAC , determinando que o prefeito retorne com o pagamento do Programa de Incentivo aos Ocupantes de Cargo de Menor Renda, inclusive com o retroativo a contar da data do ajuizamento da ação.

O Mandado de Segurança foi protocolado pelo advogado do SINDSMAC, Dr. Einstein Barbosa, que fundamentou diversas razões para que a decisão fosse favorável aos servidores. Uma delas é que a referida gratificação já havia sido incorporada à remuneração e perdurava há cerca de 12 anos, já servindo, inclusive, de base de cálculo para a aposentadoria.

O município tem até 30 dias pra comprovar o retorno da referida vantagem , sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) por cada mês em que a verba não seja paga.

Veja a decisão AQUI